"Nos edifícios e estabelecimentos, para os quais é exigido um plano de emergência interno, devem ser realizados periodicamente exercícios pra testar o referido plano e treinar os ocupantes". in Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (n.º 1 do art.º 207º) Contacte-nos através de [email protected] e daremos o apoio que necessita!
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